A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BRAÇO DO NORTE, doravante designada pela sigla CDL, fundada em 19/10/1977, é uma entidade civil de direito privado, na forma de associação, sem fins lucrativos e para fins não econômicos, e sem filiação políticas partidárias e religiosas, constituídas de empresas com fins comerciais, de prestação de serviços, profissionais liberais e entidades financeiras, dentre outras nos termos do art. 53 e seguintes do Novo Código Civil Brasileiro – Lei n°. 10.406, de 10/01/2002. Com sede a Av: Getulio Vargas, 641 – Centro na cidade de Braço do Norte-SC e foro na cidade de Braço do Norte– SC, com duração por tempo ilimitado, tendo as seguintes finalidades:
a) Amparar, defender, orientar, coligar e representar no âmbito territorial de sua atuação, os legítimos interesses da entidade e de seus associados, junto aos poderes públicos, inclusive perante o Poder Judiciário, individualmente ou coletivamente, inclusive na qualidade de substituto processual na forma dos dispositivos constitucionais;
b) Promover a aproximação entre dirigentes de empresas lojistas visando estreitar o companheirismo e a colaboração recíproca;
c) Criar clima propício à troca de informações e idéias no plano comum dos problemas que lhe são peculiares;
d) Promover a divulgação e a conscientização junto à comunidade dos serviços prestados pelas empresas lojistas;
e) Cooperar com as autoridades, associações e entidades de classe, em tudo que interessa direta e indiretamente à comunidade, estabelecendo convênios;
f) Promover entre os componentes da CDL a melhoria de conhecimentos técnicos especializados;
g) Manter os serviços de utilidade para empresas lojistas e associadas que lhe sejam tecnicamente possíveis, mediante recursos específicos, bem como aqueles considerados de caráter público para atendimento aos consumidores em geral.
h) Acompanhar e promover as iniciativas legislativas, estimulando as que possam contribuir para o desenvolvimento do comércio lojista e combatendo as que ferem os interesses da classe;
i) Divulgar idéias, produtos, técnicas e serviços, apresentando inovações nos processos de comercialização através da promoção exposições, seminários, palestras, encontros e outros eventos;
j) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas – CNDL – e da Federação Catarinense dos Dirigentes Lojistas – FCDL –, bem como as resoluções, regulamentos e decisões emanadas destes órgãos;
k) Defender o princípio da liberdade, no campo político, sob a forma de democracia e, no campo econômico, primando pela livre iniciativa e da livre concorrência;
l) Criar e manter o departamento do Serviço de Proteção ao Crédito para uso de seus associados, cumprindo sempre os ditames da legislação consumerista brasileira, e respeitando as determinações, orientações, normas e determinações da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina.